Belém oferece até 100% de desconto no IPTU para imóveis históricos

Proprietários, inquilinos e responsáveis legalmente autorizados podem solicitar o benefício para 2027 até 31 de dezembro; percentual será definido após análise e vistoria técnica.

Crédito: Jorge Santos/ Iphan

O imponente casarão é o Solar do Barão de Guajará, localizado no centro histórico de Belém, está na seção oficial de Bens Tombados de Belém.

A Prefeitura de Belém abriu, nesta terça-feira (1), prazo para solicitação de isenção ou desconto de até 100% no IPTU 2027 para imóveis tombados ou de interesse à preservação. A iniciativa, coordenada pela Secretaria Municipal de Cultura (Secult), por meio do Departamento de Patrimônio Histórico (DEPH), busca estimular a conservação de edificações que fazem parte da história, da arquitetura e da identidade da capital paraense. Os pedidos podem ser realizados até 31 de dezembro de 2026, conforme as regras estabelecidas no Edital 008/2026-DEPH/Secult.

O benefício contempla proprietários, inquilinos ou outros responsáveis legalmente autorizados por imóveis abrangidos pelo edital, especialmente aqueles localizados no Centro Histórico de Belém e em áreas de entorno de bens protegidos pelo Município. A medida também alcança edificações inventariadas pelo DEPH nas áreas de proteção definidas pela legislação municipal.

Entre os locais contemplados estão os entornos de bens como Bosque Rodrigues Alves, Cemitério da Soledade e Horto Municipal, Chácara Bem-Bom/Palacete Faciola, Mercado de São Brás, Forno Crematório, Palacete Bolonha, Solar do Barão do Guajará, Chalé Tavares Cardoso, atual prtédio onde funciona a Universidade Federal Rural da Amazônia (Ufra) e Residência Bittencourt. Os mapas das áreas contempladas estão disponíveis no edital.

O secretário municipal de Cultura, Michell Durans, explica que o incentivo representa uma forma de apoiar quem possui ou ocupa uma edificação protegida e precisa manter suas características.

“O edital vem para isso, vem abraçar e vem ao encontro desse desejo de guardar, zelar pela nossa memória. Então, ele é importante justamente por isso, ele visa preservar a memória cultural, artística, ambiental e histórica dos imóveis da nossa cidade.”

Segundo ele, a possibilidade de redução do imposto também reconhece os esforços necessários para conservar essas construções.

“É um incentivo legal que o município dá para que os proprietários ou inquilinos venham a ter o cuidado, o zelo e condições de fazer a manutenção desse imóvel, que sabe da dificuldade que é zelar por esse imóvel e cuidar.”

O percentual concedido depende da classificação patrimonial e das condições de conservação verificadas durante a vistoria. Imóveis com preservação arquitetônica integral podem receber até 100% de isenção; aqueles enquadrados como de preservação arquitetônica parcial ou reconstituição arquitetônica podem ter até 75% de desconto; já os classificados como de acompanhamento podem receber redução de até 10%.

O percentual final não é automático nem garantido previamente: será definido pela equipe técnica do DEPH após a análise documental e a visita ao imóvel.

A avaliação considera tanto os elementos arquitetônicos, quanto o estado de conservação da edificação, reforçando a relação entre o benefício fiscal e a responsabilidade de preservar os imóveis que integram o patrimônio da cidade.

Como solicitar o desconto

O pedido deve ser iniciado on-line, por meio do Processo Eletrônico do Siat/Sefin. Na abertura do processo, o interessado deve selecionar obrigatoriamente o assunto “Isenção Fumbel”, preencher e assinar o requerimento disponível no Anexo II do edital e anexar a documentação exigida em formato PDF.

Após o protocolo, o processo é encaminhado ao DEPH/Secult, que agenda a vistoria e realiza a avaliação técnica. Concluída essa etapa, o parecer com o percentual correspondente é encaminhado à Secretaria Municipal de Finanças (Sefin) para os procedimentos necessários à aplicação do benefício no exercício de 2027.

Entre os documentos exigidos estão requerimento preenchido e assinado, cópia do carnê do IPTU com comprovante de pagamento do ano corrente ou anterior, documento de identidade e CPF do proprietário ou interessado.

Em caso de representação por terceiros, é necessária procuração específica, assinada pelo proprietário, com reconhecimento em cartório.

Para imóveis alugados ou ocupados por terceiros, deve ser apresentada autorização para que a equipe técnica tenha acesso à edificação durante a vistoria.

Em caso de falecimento do proprietário, deverá ser anexada a certidão de óbito.

Última edição por: Tânia Menezes

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