Prefeitura de Belém sanciona Lei em prol do bem-estar animal

O prefeito de Belém, Igor Normando, sancionou nesta quarta-feira,15, a Lei nº 10.126, que assegura o direito ao fornecimento de alimento e água para animais domésticos em situação de rua, incluindo cães e gatos comunitários.

A medida contempla tanto os espaços públicos quanto as áreas comuns de condomínios residenciais horizontais e verticais no município.

A nova legislação aprovada pela Câmara Municipal de Belém, representa um avanço nas políticas de proteção animal na cidade, reforçando o compromisso da gestão com o cuidado e respeito aos animais em situação de vulnerabilidade.

Além disso, a Lei estabelece a aplicação de multas para casos de retirada violenta de animais de áreas internas de condomínios ou para quem impedir moradores de exercer o direito de alimentá-los.

Os critérios de fixação do valor da multa obedecerão a Lei Municipal nº 9.202, de 18 de fevereiro de 2016.

Os valores arrecadados com as penalidades serão destinados a programas municipais voltados para a alimentação e o abrigo de animais em situação de rua, fortalecendo as ações públicas em defesa do bem-estar animal.

Texto:
Prefeitura Municipal de Belém

Última edição por: Administrador

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