Justiça suspende retorno de aulas presenciais em escolas particulares de Belém

O Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região determinou, no final da tarde desta segunda-feira, 5 de abril, a suspensão do retorno dos professores ao trabalho presencial, nas instituições de ensino da rede particular, na região metropolitana de Belém e em todo o Estado do Pará. De acordo com a decisão, a medida vale por 30 dias, a partir de 5 de abril, até 4 de maio deste ano.

Multa – A determinação da Justiça do Trabalho atende à ação civil coletiva, com pedido de concessão de tutela provisória de urgência, que foi ajuizada pelo Sindicato dos Professores da Rede Particular no Pará (Sinpro-PA) contra o Sindicato dos Estabelecimentos Particulares de Ensino do Estado. A decisão prevê multa de 500 reais por dia útil trabalhado, em caso de descumprimento da ordem judicial. Esse valor poderá ser revertido para cada trabalhador mantido em trabalho presencial.

On-line – Por outro lado, o documento da Justiça do Trabalho também obriga os professores a prestar “todos os serviços docentes de forma on-line, em domicílio, fora do ambiente escolar, a toda comunidade acadêmica, aí incluídas as reuniões pedagógicas e outras previstas no planejamento escolar.”

Na ação ajuizada, o Sinpro-PA diz que, com o fim do lockdown, e portanto “na ausência do impedimento legal, os estabelecimentos de ensino convocaram seus professores, para a realização de aulas presenciais a partir desta segunda-feira, 5 de abril, mesmo no maior pico da pandemia, com o maior número de contaminações e mortes pela Covid-19 que o Pará e a região metropolitana já registraram, e em pleno colapso do sistema de saúde no Estado do Pará e no Brasil, por falta de leitos e insumos hospitalares.”

A ação foi deferida pela juíza do trabalho substituta, Dirce Cristina Furtado Nascimento, da 1ª Vara do Trabalho de Belém, que determinou o prazo de 24 horas, a contar da intimação da decisão, para que o Sindicato dos Estabelecimentos Particulares de Ensino suspenda o retorno das aulas presenciais.

Até a publicação desta reportagem, o Sindicato ainda não havia sido notificado.

No município – Por causa da grave crise sanitária provocada pela pandemia da Covid-19, o ano letivo de 2021 no município de Belém será iniciado, de forma não presencial, no dia 12 de abril.

De acordo com a Secretaria Municipal de Educação (Semec), decisão judicial se cumpre. Neste cenário de pandemia, o município defende o ensino não presencial.

Texto: Prefeitura Municipal de Belém

Última edição por: Agência Belém

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