Passo a passo para se tornar um permissionário em Belém

Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico (Sedcon) é o órgão municipal responsável por cadastrar os trabalhadores atuação legalizada em feiras, praças e demais logradouros de Belém

Crédito: Paula Lourinho

A legalização de vendedores ambulantes traz segurança jurídica para o trabalhador e contribui para a organização e harmonia do espaço urbano. A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico (Sedcon) é o órgão da Prefeitura de Belém responsável pelo cadastramento dos vendedores ambulantes que desejam se tornar permissionários e legalização da atuação em feiras, praças e demais vias públicas da capital paraense.

Como se tornar um permissionário

Crédito: Paula Lourinho

O vendedor Márcio Xavier legalizou o negócio e vende brinquedos em um ponto fixo no Ver-o-Rio

Para iniciar o processo de regularização, o interessado deve comparecer à sede da Sedcon, localizada na travessa Nove de Janeiro, nº 1720, no bairro de São Brás. É necessário apresentar os seguintes documentos:

  • Documento de identidade (RG);
  • CPF;
  • Duas fotos 3×4;
  • Endereço e foto do local onde já atua ou pretende montar o ponto de venda;
  • Comprovante de residência;
  • Carteira de saúde e carteira de manipulação de alimentos (para quem trabalha com produtos alimentícios).

De posse dos documentos, o trabalhador solicita a abertura do processo, que tem taxa de custo no valor de R$ 102. Após isso, a Sedcon envia agentes de postura para vistoria técnica do local indicado e verificação se o ponto atende aos critérios exigidos pela legislação municipal.

Critérios para aprovação

Nem todos os pontos públicos têm autorização para comércio. A permissão dependerá de uma análise técnica que avalia, por exemplo:

  • As dimensões e tipo do equipamento usado;
  • Se o ponto atrapalha o fluxo de pedestres;
  • Se já existem outros permissionários no local;
  • Se o local é adequado para o tipo de produto oferecido;
  • Se o equipamento atende às normas de higiene e padronização.

Vantagens da legalização

Tornar-se permissionário representa, acima de tudo, segurança jurídica. Quem trabalha de forma ilegal pode ser retirado, a qualquer momento, do local onde atua, perdendo a fonte de renda. Já os trabalhadores cadastrados têm o direito de permanecer nos pontos, desde que cumpram as normas municipais.

Desde o início da atual gestão até setembro deste ano, a Prefeitura de Belém já regularizou mais de mil vendedores ambulantes que antes atuavam de forma irregular.

Além da segurança, os permissionários contam com melhores condições de trabalho, acesso a crédito para investimento, e colaboram com a organização e limpeza da cidade, atuando de forma tranquila, consciente de que estão dentro da lei.

Crédito: Paula Lourinho

Depois de passar alguns anos como vendedor informal, Xavier só ver vantagens em ser permissionário legalizado da Prefeitura

Quem respira aliviado por ter o espaço de trabalho garantido é o permissionário Márcio Silva Xavier, 57 anos. Há 24 anos ele comercializa brinquedos variados no Ver-o-Rio, mas a experiência no ramo já soma três décadas.

“Passei seis anos como vendedor informal, depois decidi legalizar o meu negócio na Prefeitura Municipal de Belém”, relembra.

Para ele, o maior benefício de estar cadastrado na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico (Sedcon) é a segurança de saber que o ponto está assegurado. “Mesmo que eu falte ao trabalho por algum motivo, nenhum outro vendedor pode ocupar o meu espaço”, destaca.

Além disso, Márcio considera a taxa anual que paga bastante justa. “Estou satisfeito em ser permissionário e sempre explico a todos os vendedores que conheço a importância de se legalizar”, reforça. Atualmente, ele atende o público de sexta-feira a domingo, das 16h às 22h, no Ver-o-Rio.

Quem pode se tornar permissionário

Crédito: Paula Lourinho

Vendedores de uma variedades de serviços podem regularizar o seu negócio na SEDCON

O processo é aberto a trabalhadores de diferentes ramos, como:

  • Produtos alimentícios (exceto bebidas alcoólicas);
  • Confecções e calçados;
  • Brinquedos, bijuterias e eletrônicos;
  • Jornais, revistas e livros;
  • Artesanato, quadros, pinturas, entre outros.

Para se manter como permissionário, o trabalhador não pode ter vínculo empregatício formal (carteira assinada) e deve pagar uma taxa anual determinada conforme o tipo de equipamento e localização, conforme estabelece a legislação vigente.

Obrigações dos permissionários

A Lei nº 7.862/1997, que rege o comércio ambulante em Belém, impõe uma série de deveres aos permissionários, entre eles:

  • Manter o equipamento limpo, conservado e padronizado;
  • Fixar crachá de identificação e o termo de permissão em local visível;
  • Utilizar recipiente para lixo;
  • Comparecer à SEDCON sempre que convocado;
  • Usar vestimenta limpa e adequada;
  • No caso de alimentos, portar carteira de manipulador e seguir normas de higiene.

Também é necessário respeitar regras específicas, como não ultrapassar o espaço permitido, não utilizar som para atrair clientes e não obstruir a passagem de pedestres ou veículos.

Proibições

A legislação também prevê proibições aos permissionários. Entre elas:

  • Mudar de local sem autorização da Sedcon;
  • Ampliar o ponto de venda com toldos ou estruturas improvisadas;
  • Comercializar produtos não permitidos, como carnes, pescados, mariscos, bebidas alcoólicas, armas, animais vivos, entre outros;
  • Perturbar a ordem pública ou deixar o ponto por mais de duas horas diárias sem justificativa.
  • Infrações às normas podem acarretar multas, suspensão da atividade, apreensão de equipamentos e mercadorias, ou até a revogação do Termo de Permissão.

Dignidade no comércio ambulante

A formalização como permissionário da Prefeitura de Belém é mais do que um requisito legal: é uma oportunidade de crescimento, estabilidade e respeito à cidade e à população.

Os vendedores que escolhem atuar dentro da legalidade colaboram para um ambiente urbano mais justo, limpo e organizado e garantem para si mesmos o direito de trabalhar com tranquilidade e dignidade.

Última edição por: Syanne Neno

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