Prefeitura de Belém oferece descontos em débitos de impostos durante a pandemia

O Programa de Regularização Incentivada (PRI) mantido pela Prefeitura de Belém, por meio da Secretaria Municipal de Finanças (Sefin), proporciona aos contribuintes o parcelamento de dívidas com desconto, e, durante a pandemia de Covid-19, ganhou um novo formato e prazo estendido, que segue até o dia 30 deste mês.

Com o PRI, a prefeitura estimula a regularização fiscal, proporcionando o parcelamento de dívidas de Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU); Imposto Sobre Serviço (ISS) Pessoa Física e Jurídica; Taxa de Licença para Localização e Funcionamento (TLPL) e Auto de Infração Ajuizado e Auto de Infração Cobrança Amigável. Os contribuintes que possuem débitos podem regularizar suas obrigações e ainda conquistam a certidão negativa ou de regularidade.

Medidas – Os benefícios tributários foram anunciados em março, quando o prefeito de Belém, Zenaldo Coutinho, publicou o decreto de enfrentamento ao novo Coronavírus. O documento anunciava uma série de medidas que tinham por objetivo, o menor impacto possível na vida das pessoas. Entre as medidas anunciadas no pacote de benefícios fiscais, estavam a suspensão das execuções fiscais e os descontos das dívidas tributárias através do PRI.

“Dependendo da opção de parcelamento escolhida pelo contribuinte, o desconto pode chegar até 90%, aplicado sobre os juros e a multa de mora existente. O desconto máximo é assegurado a todos os contribuintes que optarem por quitar seus débitos em até três parcelas, já o menor desconto é de 15% para os contribuintes que optarem por parcelamento de 13 até 18 vezes”, esclarece o titular da Sefin, José Capeloni.

Para ter acesso ao desconto, o contribuinte pode fazer toda a simulação através do site http://belem.pa.gov.br/sefin/gstr/simulaParcelamento/index.php, onde é possível consultar os débitos, fazer simulações e efetuar o parcelamento. Caso seja necessário algum esclarecimento adicional, a Sefin disponibilizou ainda, o endereço de e-mail deatsefin@cinbesa.com.br e também os telefones (91) 3073.5206 ou 98467.8196.

Capeloni reforça que, passado o dia 30 de junho – prazo final para aderir aos benefícios do Programa de Regularização – o contribuinte perderá a oportunidade de regularizar seus débitos com redução de juros e multa. “Aqueles que têm dívidas, têm assegurado o benefício de pagar o valor original atualizado monetariamente, precisam pagar os juros e a multa de mora incidentes sobre o período de atraso.

Texto: Karla Pereira

Última edição por: Agência Belém

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