PMB incentiva a regularização de imóveis com descontos de 50% no ITBI

Ao garantir desconto considerável para o pagamento do Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), a Prefeitura de Belém incentiva a regularização e protege os cidadãos dos riscos jurídicos de manter propriedades em nome de terceiros.

Crédito: Paula Lourinho

Para fazer o pagamento do ITBI e garantir descontos, basta acessar o site da Sefin

Com o objetivo de transformar a cultura local de adiamento da regularização imobiliária, a Prefeitura de Belém, por meio da Secretaria Municipal de Finanças (Sefin), oferece descontos de 50% no pagamento do Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI). A medida visa incentivar a regularização de imóveis, e conscientizar os cidadãos de que manter propriedades em nome de terceiros acarreta sérios riscos jurídicos, como complicações decorrentes de processos na Justiça do Trabalho envolvendo o antigo proprietário, falecimentos e disputas de herança.

Diferentemente de outros tributos, o ITBI não possui um vencimento fixo anual: ele se torna devido no momento em que o cidadão decide regularizar a situação do imóvel junto ao cartório. Para quebrar o paradigma de que esse processo pode ser adiado por anos ou décadas, a Prefeitura, através de uma nova legislação, a Lei n° 10.308, promove uma reestruturação nas alíquotas:

  • Nova alíquota com incentivo: A alíquota padrão em vigor no município foi reajustada de 2% para 3%, com aplicação a partir de 1º de agosto.
  • Desconto por pontualidade: Para incentivar a regularização imediata, a Prefeitura oferece um desconto de 50% sobre a nova alíquota, resultando em uma taxa final de 1,5% (menor do que os 2% praticados anteriormente).
  • Prazo para novos contratos: O benefício do desconto de 50% (alíquota de 1,5%) será aplicado para quem efetuar o pagamento do ITBI em até 60 dias após a assinatura do contrato de compra e venda. Após esse prazo, o imposto será cobrado pelo valor integral de 3%. A regularização completa do imóvel no cartório pode ser feita posteriormente, sendo o prazo de 60 dias restrito ao pagamento do imposto para garantia do desconto.

Regra de transição para contratos antigos

Para os cidadãos que possuem contratos de compra e venda antigos, e que nunca regularizaram seus imóveis, a lei estabeleceu um período de transição:

  • Prazo limite: Até o dia 31 de julho, qualquer compra de imóvel realizada no passado poderá ser regularizada com o desconto de 50%, pagando a alíquota reduzida de 1,5%.
  • Após o prazo: A partir de 1º de agosto, esses contratos antigos perdem o direito ao benefício e passam a pagar a alíquota cheia de 3%.

Apoio de entidades fundamentais no setor

Para reforçar o incentivo à regularização de imóveis, a Prefeitura busca o apoio do Conselho Regional de Corretores de Imóveis (Creci), para que os corretores orientem os compradores no ato da venda sobre a vantagem do pagamento imediato, e também do Sindicato das Construtoras.

A regularização protege o patrimônio das famílias e a nova lei foi desenhada para oferecer uma oportunidade vantajosa de formalização da propriedade.

Para fazer o pagamento do ITBI, basta acessar o site da Secretaria de Finanças

“Com essa alteração na lei, queremos acabar com a cultura de o cidadão deixar pra depois a regularização do seu imóvel. Com o pagamento do ITBI de forma vantajosa, a pessoa se sente mais motivada a legalizar seu imóvel no cartório”, destaca Marcos Matos, secretário municipal de Finanças.

LEIA MAIS: Agendamento agiliza atendimento a contribuintes na Sefin

Última edição por: Lilian Leitão

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