Cadastramento garante trabalho aos ambulantes de Mosqueiro

Prefeitura de Belém organiza e regulariza o comércio informal para garantir renda, ordem e segurança durante o Carnaval da ilha.

A Prefeitura de Belém iniciou nesta quarta-feira, 4, o cadastramento eventual dos ambulantes que vão atuar durante o Carnaval no distrito de Mosqueiro. A ação é coordenada pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico (Sedcon) e segue até o dia 6 de fevereiro na Subprefeitura de Mosqueiro.

O objetivo é organizar o comércio informal durante os dias de festa, garantindo oportunidade de renda para os trabalhadores e mais segurança, mobilidade e conforto para os foliões que escolhem a ilha como destino no período carnavalesco.

Crédito: Rozy Gomes/Ascom Sedcon

Murilo Pina, diretor da Sedcon: “O cadastro tem como principal objetivo regularizar a atuação dos trabalhadores durante o Carnaval em Mosqueiro. Ele garante mais controle e fiscalização”.

De acordo com o diretor de Comércio e Publicidade em Vias Públicas da Sedcon, Murilo Pina, os ambulantes cadastrados poderão atuar em pontos estratégicos como a Vila, Praça do Bispo, Aeroporto, Carananduba, Chapéu Virado e outras praias de Mosqueiro

“O cadastro tem como principal objetivo regularizar a atuação dos trabalhadores durante o Carnaval em Mosqueiro. Ele garante mais controle e fiscalização, impedindo a participação de ambulantes não cadastrados e contribuindo para a segurança do evento, inclusive com regras como a proibição da venda de garrafas de vidro. Durante o Carnaval, haverá fiscalização da Sedcon para assegurar que apenas os trabalhadores devidamente cadastrados atuem”, destaca o diretor.

Crédito: Rozy Gomes/Ascom Sedcon

“O cadastro garante segurança para trabalhadores, moradores e visitantes, evita a desorganização registrada em anos anteriores”, afirma o subprefeito Renato Brandão.

A medida também contribui para um Carnaval mais seguro e estruturado. “Nesta gestão, o Carnaval de Mosqueiro está sendo organizado de forma planejada, com controle dos vendedores e mais fiscalização. O cadastro garante segurança para trabalhadores, moradores e visitantes, evita a desorganização registrada em anos anteriores e assegura que a renda gerada beneficie a própria ilha, promovendo o bem-estar de todos os envolvidos”, explica o subprefeito de Mosqueiro, Renato Brandão.

O cadastro eventual para o Carnaval 2026 contempla vagas para diferentes tipos de atividades comerciais. Entre elas, estão a venda de bebidas, como água de coco, refrigerantes e água mineral, além de alimentos típicos. O licenciamento também inclui brinquedos e atrações infantis, como kid play e cama elástica, além de outras estruturas de lazer. Todos esses segmentos precisam de autorização para atuar durante o período carnavalesco.

Crédito: Rozy Gomes/Ascom Sedcon

Marlene Oliveira vai participar pela primeira vez do Carnaval de Mosqueiro vendendo comidas típicas. “O Carnaval é um período muito importante para a nossa renda”, diz.

Para quem vive do comércio informal, o cadastramento representa tranquilidade e expectativa de boas vendas. A ambulante Marlene Oliveira, que há cinco anos trabalha vendendo comidas típicas e vai participar pela primeira vez do Carnaval de Mosqueiro, avalia a ação como positiva “A gente fica mais tranquilo, porque sabe onde pode trabalhar e que está tudo certinho. O Carnaval é um período muito importante para a nossa renda”, diz.

Crédito: Rozy Gomes/Ascom Sedcon

Fabrício Brito, vendedor de artigos carnavalescos, também se cadastrou para participar do Carnaval 2026: “Com a autorização, a gente trabalha sem medo”.

O sentimento é compartilhado por Fabrício Brito, vendedor ambulante que também participa do cadastro. “Com a autorização, a gente trabalha sem medo e consegue atender melhor quem vem curtir a ilha”, afirma.

O cadastramento ocorre até o dia 6 de fevereiro, das 8h às 12h30, na Subprefeitura de Mosqueiro, localizada na Rua XV de Novembro, 664, na Vila.

Para participar, os trabalhadores devem apresentar RG, CPF, comprovante de residência, duas fotos 3×4 e efetuar o pagamento da taxa administrativa referente ao comércio em via pública.

Última edição por: Fernanda Palheta

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