Conselho Municipal de Assistência Social aprova a regulamentação do "Bora Belém"

A regulamentação dos critérios de concessão do benefício de renda cidadã Bora Belém foi aprovada pelo Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS) na tarde desta segunda-feira, 1, em mais uma etapa importante para o processo de implementação do programa, pois cabe ao Conselho, composto de forma paritária por representantes da sociedade civil e do governo, deliberar e fiscalizar a execução da Política de Assistência Social e seu pleno funcionamento no município.

Participaram da reunião a presidente do CMAS, Sandra Valente, o secretário municipal de Planejamento e Gestão, Claudio Puty e a técnica de vigilância socioassistencial da Funpapa, Rita de Cássia. A resolução estabelece os critérios de concessão, que posteriormente serão corroborados por decreto municipal, para que sejam detalhadas as condições específicas para execução do programa Bora Belém.

“Demos prioridade a essa pauta de aprovação por entendermos a relevância social desse programa para milhares de famílias que estão em situação de pobreza e extrema pobreza em nossa cidade”, declarou Sandra Valente.

Com os recursos já em caixa, o objetivo agora é dar celeridade ao lançamento do decreto, e à produção do plano operacional de execução que será elaborado pela equipe técnica da Funpapa, instituição gestora do programa.

São critérios para a concessão do benefício:

– Famílias com renda per capita mensal inferior ou igual a R$89,00, consideradas de extrema pobreza;

– Famílias com renda per capita de R$89,01 a R$179,00 consideradas em situação de pobreza;

– Família monoparental feminina;

– Família monoparental;

– Famílias que tenham composição familiar de 0 a 18 anos;

– Famílias com gestantes ou nutrizes.

Texto: Maura Carvalho

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