A Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos (Semaj) contesta a declaração do superintendente adjunto do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), Leandro Aranha, que em matéria veiculada na imprensa nesta terça-feira, 14, a respeito da realização do show pirotécnico de encerramento das festividades do Círio de Nazaré, no próximo domingo, 26, informa que "se houver mortes de animais vai multar todos os responsáveis". No último dia 9, o juiz Arthur Pinheiro Chaves, da 9ª Vara, especializada no julgamento de ações de natureza ambiental, liberou a realização do espetáculo na Praça Santuário.
O secretário de Assuntos Juridicos da Prefeitura de Belém, Alberto Taveira, considera "um absurdo um agente público afirmar que vai desrespeitar uma decisão judicial". E avalia: "Só posso lamentar, principalmente como paraense, a forma pouco técnica, o procedimento nulo e o desrespeito com que Leandro Aranha tem se pronunciado, em nome de um ente do Governo Federal tão importante, sobre um tema de tamanha relevância para a nossa tradição”.
Outro questionamento feito pelo secretário diz respeito à postura do representante do Ibama que, segundo ele, não considera outras situações semelhantes no que diz respeito à utilização de fogos de artifício. "Por que uma postura de ameaças mesmo com uma ordem judicial em contrário, em relação unicamente a 12 minutos de fogos, nada se fazendo em relação ao Ano Novo e tantos outros momentos em que os fogos são largamente utilizados? Não é o Círio que afeta a vida de qualquer espécie. O desmatamento e outras causas impactantes, sim, afetam a vida animal. Estamos disponibilizando no site oficial da Prefeitura a nossa ação e a decisão judicial para que a sociedade avalie tudo, com a seriedade que o tema merece”, completou.
Além disso, a Secretaria Municipal de Meio Ambiente (Semma) prevê uma série de medidas que serão adotadas durante as homenagens para atenuar o efeito das explosões, especialmente no que diz respeito à saúde dos animais domésticos e dos periquitos que buscam abrigo nas árvores da Praça Santuário, e também dos idosos e pacientes dos estabelecimentos hospitalares localizados às proximidades da Basílica.
Decisão
A decisão do juiz Arthur Pinheiro atendeu a um pedido formulado pelo Município de Belém, por intermédio da Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos (Semaj), para suspender a proibição imposta pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), sob o argumento de que o espetáculo pirotécnico que marca o encerramento das festividades em homenagem a Nossa Senhora de Nazaré provocaria danos ambientais, inclusive com a morte de periquitos.
A Justiça Federal decidiu pela revogação da ação impetrada pelo Ibama para o embargo dos fogos, que consta do processo de número 0029213-35.2014.4.01.3900, disponível para consulta na home http://processual.trf1.jus.br/.
Na ultima terça-feira, 7, durante a abertura oficial da festividade, o Círio de Nazaré recebeu o título de Patrimônio Cultural Imaterial da humanidade concedido pela Unesco, detalhe levado em conta no despacho do juiz Arthur Pinheiro, que considerou que a proibição imposta pelo Ibama "põe em confronto o Círio de Nazaré, tradição de 150 anos, que faz parte da cultura do povo paraense, em face de dano ambiental que apresenta a reduzida proporção multimencionada".
Texto: Priscylla Gester
 
								 
															 
											 
								 
															 
								 
								 
								