O Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 8ª Região e o Ministério Público do Estado do Pará (MPPA), com apoio da Prefeitura de Belém e de outros 34 parceiros, promovem no dia 1º de março, a Marcha de Belém pela Erradicação do Trabalho Infantil.
O evento tem como objetivo conscientizar a sociedade sobre a importância de unir esforços pela proteção da infância e pelo desenvolvimento integral das crianças e adolescentes de nossa região. De acordo com Vanilza Malcher, juíza do Trabalho e coordenadora do programa, o evento deve despertar a sociedade de Belém para o problema do trabalho infantil. “Nós temos hoje no estado do Pará, 198 mil crianças e adolescentes em condição de trabalho ilegal. Então, é necessária a conscientização da população para este problema”, ressalta Vanilza.
O ato, que faz parte da campanha Cartão Vermelho ao Trabalho Infantil, é nacional e contínuo. Em Belém, a primeira edição da ação ocorreu no ano passado. Para a edição deste ano, o programa integrará diversas ações, entre elas um questionário que deve ser entregue aos alunos das escolas públicas municipais e estaduais, para identificar dentro da comunidade assuntos pontuais, como os motivos que provocam a evasão escolar e procurar identificar se a criança que está na escola, está trabalhando ilegalmente.
“Queremos desnaturalizar dentro da sociedade o pensamento de que é melhor a criança estar trabalhando, do que estar na rua”, completa a juíza Vanilza Malcher.
Além da caminhada, haverá manifestação cultural na Praça da República, com show do Arraial do Pavulagem e das Crias do Curro Velho.
Lei
No Brasil, o princípio da proteção integral à criança e ao adolescente está designado no art. 227 da Constituição Federal. O artigo 7º, inciso XXXIII, estabelece a vedação ao exercício de qualquer trabalho de pessoas com idade inferior a 16 anos, bem como ao trabalho noturno, perigoso ou insalubre a pessoas com idade inferior a 18 anos.
Dez razões pelas quais a criança não deve trabalhar:
1. Criança ainda não tem seus ossos e músculos completamente desenvolvidos. Por isso ocorre maior risco de sofrer acidentes;
2. A entrada e saída de ar dos pulmões da criança são reduzidas, sendo mais afetada pelas substâncias tóxicas que podem levar à morte;
3. O coração da criança bate mais rápido que o do adulto, aumentando sua frequência cardíaca diante do esforço e comprometendo sua saúde;
4. O sistema nervoso da criança não está totalmente desenvolvido, o que provoca sintomas como dores de cabeça, insônia, tontura, dificuldade de concentração e de memorização, com prejuízo ao rendimento escolar;
5. Criança tem fígado, baço, rins, estômago e intestino ainda em desenvolvimento, o que facilita a intoxicação;
6. O corpo da criança produz mais calor que o do adulto quando submetido a trabalho pesado, o que pode causar, dentre outras coisas, a desidratação e maior cansaço;
7. A pele da criança é mais sensível aos agentes físicos, químicos e biológicos;
8. Criança possui visão periférica menor que a do adulto, enxerga menos o que ocorre ao seu redor e fica mais sujeita a sofrer acidentes de trabalho;
9. Criança tem maior sensibilidade aos ruídos que o adulto, o que pode provocar perdas auditivas mais intensas e rápidas;
10. O trabalho infantil inviabiliza vários direitos da criança, como a oportunidade de brincar, estudar e aprender, comprometendo seu desenvolvimento físico, emocional e intelectual.
Serviço:
Marcha de Belém Contra o Trabalho Infantil
Data: 01/03/2015
Hora: 8h30
Concentração: Escadinha da Estação das Docas
Chegada: Praça da República
Texto: Adriana Pereira
 
								 
															 
											 
								 
															 
								 
								 
								