Prazo para cadastro de transporte escolar na Semob vai até 05 de fevereiro

Os interessados em operar regularmente o transporte escolar em Belém têm até a próxima quinta-feira,5, para realizar cadastro na Superintendência Executiva de Mobilidade Urbana de Belém – Semob, caso contrário não poderão operar em 2015. A Semob abriu vagas para novos cadastros e, os que já operavam o serviço, também precisam se recadastrar para continuar trabalhando, mas até o momento entre novos e antigos apenas 70 cadastros foram realizados.

O transporte escolar passará a ter identificação na lateral dos veículos e identidade visual própria, permitindo que os cidadãos possam saber quem é regularizado. “Além disso vamos incentivar que as pessoas optem pelo transporte legalizado que é mais seguro e tem a garantia do órgão competente que avaliou as condições dos operadores que desejam fazer o transporte de alunos. Além disso, a identificação dos veículos é uma garantia para quem usa o serviço pois, através dele, podemos identificar o operador e aplicar a punição, caso cometa alguma irregularidade”, reforça Gilberto Barbosa, diretor geral da Semob.

Atualmente 106 veículos possuem autorização para operar o transporte escolar no município e todos eles devem realizar seu recadastramento, caso contrário estarão desautorizados para explorar o sistema de transporte escolar.

Para as novas concessões não há limitação de vagas, apenas o interessado deve cumprir as exigências que determinam o regulamento de transportes do município de Belém: apresentação dos documentos e posterior vistoria do veículo, para então conseguir a autorização para o transporte.

Documentação

Para se candidatar os interessados, que podem ser pessoas físicas que exercem a atividade como autônomas ou estabelecimentos de ensino regulares, devem comparecer a sede da Superintendência Executiva de Mobilidade Urbana de Belém – Semob (Avenida Júlio César 1026-A ,Val-de-Cans, no horário de 8h30 às 15h30) até o dia 5 de fevereiro munido de documentação adequada.

Após aprovação da documentação o carro deve passar por vistoria para então receber a autorização. Todos os autorizados, novos ou recadastrados, deverão operar conforme determina o regulamento de transporte do município, inclusive com identidade visual do veículo padronizada.

Os documentos necessários para o cadastro são:

– Carteira de identidade

– Carteira Nacional de Habilitação na categoria D

– Cadastro de Pessoa Física

– Certificado de Reservista ou equivalente

– Título Eleitoral com comprovante de votação da última eleição

– Comprovante de inscrição no cadastro fiscal da Secretaria Municipal de Finanças – Sefin

– Certidão Negativa de registro de distribuição criminal

– Duas fotos 3×4

– Comprovante de residência e, no caso de pessoa residente em casa de terceiros, declaração do proprietário ou locatário do imóvel de que o mesmo reside no local.

– Comprovante de aprovação em curso especializado nos termos da resolução 168/2004 e da resolução 285/2009 do Contran.

– Comprovante de propriedade do veículo o qual pretende operar o serviço.

– Termo de autorização para exploração do serviço.

– Comprovante de inexistência de nenhuma infração de trânsito grave ou gravíssima ou de reincidência de infrações médias nos últimos 12 meses.

Para o condutor autorizatário e condutor auxiliar:

– Carteira de Identidade;

– Carteira Nacional de Habilitação na categoria D;

– Cadastro de Pessoa Física;

– Certificado de Reservista ou equivalente;

– Título Eleitoral com comprovante de votação da última eleição;

– Certidão Negativa de registro de distribuição criminal;

– Duas fotos 3×4;

– Comprovante de residência e, no caso de pessoa residente em casa de terceiros, declaração do proprietário ou locatário do imóvel de que o mesmo reside no local;

– Comprovante de aprovação em curso especializado nos termos da resolução 168/2004 e da resolução 285/2009 do Contran;

– Comprovante de inexistência de nenhuma infração de trânsito grave ou gravíssima ou de reincidência de infrações médias nos últimos 12 meses.

Para o auxiliar de transporte escolar:

-Carteira de Identidade;

– Cadastro de Pessoa Física;

– Título Eleitoral com comprovante de votação da última eleição;

– Certificado de Reservista ou equivalente;

– Certificado de aprovação em curso de relações interpessoais, na forma estabelecida pela Semob;

-Duas fotos 3×4;

– Comprovante de residência e, no caso de pessoa residente em casa de terceiros, declaração do proprietário ou locatário do imóvel de que o mesmo reside no local;

– Certidão Negativa de registro de distribuição criminal.

Texto: Nathalia Petta

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