Foi publicado no Diário Oficial do Município desta segunda-feira, 04, o calendário fiscal que estabelece as datas de vencimento e as formas de pagamento dos tributos municipais que serão recolhidos em 2016. Também saiu a publicação do edital que autoriza a cobrança do primeiro imposto lançado, o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU).
O IPTU 2016, cobrado juntamente com a Taxa de Urbanização – TU, a Taxa de Resíduos Sólidos – TRS e a Contribuição do Serviço de Iluminação Pública – COSIP, terá vencimento no dia 10 de fevereiro. Poderá ser pago em cota única, com desconto de 15%, ou parcelado em 10 vezes, sem abatimentos. Existe, ainda, uma segunda chance de pagar em cota única, no dia 10 de março, mas o desconto cai para 10%.
O diretor de Tributos Imobiliários da Secretaria Municipal de Finanças, Pedro Nelito, alerta que a opção da cota única é sempre mais vantajosa para o contribuinte. “Além de ganhar os descontos de 15% ou 10% da cota única, quem paga o IPTU dentro do exercício, ainda garante um crédito de redução de 25% (imóvel residencial) e 30% (imóvel não residencial) para o próximo ano. O abatimento vem automaticamente no carnê”, explica o diretor.
A previsão para início da distribuição dos carnês do IPTU é a partir do dia 18 deste mês. Este ano, a distribuição foi dividida em dois lotes. O primeiro deles, com 92 mil carnês, chegará às residências de quem quitou o imposto em cota única ou pagou a última parcela em novembro. O segundo lote, com 144 mil carnês, será entregue até o final de janeiro.
O carnê também poderá ser impresso pelo site da Sefin (www.belem.pa.gov.br/sefin), no item “Emissão de 2ª via”. Basta digitar o número de inscrição, informado em carnês de anos anteriores, e emitir as guias de pagamento. “Os contribuintes que não receberem seus carnês até o fim do mês, devem emitir pela internet ou procurar uma de nossas unidades”, adverte Pedro Nelito.
Outros tributos – Os demais tributos previstos no calendário fiscal de 2016 são: o Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza – Pessoa Física (ISSQN/PF) e a Taxa de Licença para Localização e Funcionamento (TLPL). O ISS/PF, pago anualmente por profissionais autônomos, terá o vencimento no dia 10 de abril. O pagamento poderá ser realizado em cota única ou em seis parcelas. A cota única dá direito ao desconto de 15%.
O vencimento da TLPL também será no dia 10 de abril. Devida, anualmente, por empresas e estabelecimentos comerciais para obtenção dos alvarás de funcionamento, a Taxa deverá ser quitada em cota única, com desconto de 30%, ou em cinco parcelas sem descontos.
Texto: Jaqueline Ferreira