Sefin divulga calendário fiscal dos tributos municipais para 2015

A Secretaria Municipal de Finanças (Sefin) divulgou no Diário Oficial do Município, do dia 30 de dezembro, o calendário fiscal com as datas de vencimentos e as formas de pagamento dos tributos municipais para 2015. As regras são válidas para os seguintes tributos: Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU); Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza (ISSQN) e Taxa de Licença para Localização e Funcionamento (TLPL).

O IPTU, juntamente com a Taxa de Urbanização (TU), a Taxa de Resíduos Sólidos (TRS) e a Contribuição do Serviço de Iluminação Pública (COSIP), é o primeiro tributo a vencer, segundo o calendário. O imposto poderá ser pago em 10 parcelas ou em cota única, com vencimento no dia 10 de fevereiro.

O contribuinte que optar pelo pagamento do IPTU em cota única tem o desconto de 15%, até o dia 10 de fevereiro, e de 10% até o dia 10 de março. Quem quitou o IPTU/2014 dentro do mesmo exercício, além dos descontos da cota única, ainda receberá um crédito de 25%, para imóvel residencial e 30% para imóvel não residencial. O crédito vem informado no carnê.

A Sefin tem, atualmente, 392.433 imóveis cadastrados como contribuintes do IPTU. Desse total, 226.170 foram tributados e 166.263 estão isentos por terem valor venal inferior a R$ 40.226,43.

A previsão para início da distribuição dos carnês do IPTU/2015 é a partir da segunda quinzena de janeiro. A segunda via do documento também poderá ser emitida pelo site da Sefin (www.belem.pa.gov.br/sefin). Para obter a segunda via pela internet, é preciso ter em mãos o número da inscrição imobiliária, que é informado nos carnês dos anos anteriores.

Já o ISSQN/Pessoa Física, pago anualmente por profissionais autônomos, terá o vencimento no dia 10 de abril. O pagamento pode ser realizado em cota única ou em seis parcelas. A cota única dá direito ao desconto de 15%. O ISSQN dos contribuintes que têm o valor calculado sobre o movimento econômico vencerá a cada dia 10 do mês subseqüente.

Também terá o vencimento no dia 10 de abril a TLPL, paga por empresas e estabelecimentos comerciais para obtenção dos alvarás de funcionamento. O pagamento pode ser realizado em cota única ou em cinco parcelas. O desconto para pagamento em cota única é de 30%.

Texto: Jaqueline Ferreira

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