Ação rápida desocupa área pública às margens do igarapé do Murutucu

Ação coordenada pela Segbel reuniu Polícia Militar, Polícia Civil, Guarda Municipal e Sezel para desocupar e limpar terreno invadido.

Crédito: Divulgação / Ascom Segbel

Equipes da Segbel, Polícia Militar, Guarda Municipal e Sezel organizam a operação de desocupação às margens do Igarapé do Murutucu

Um ação integrada de segurança realizou, neste sábado (12), uma operação para a retirada de invasores de uma área pública municipal situada às margens do igarapé do Murutucu, em Belém. O terreno, ocupado irregularmente por mais de 50 pessoas, possui acessos pelo bairro do Curió-Utinga e pela estrada da Ceasa.

A invasão foi identificada no início da manhã do sábado, e por volta das 14h, durante o levantamento tático, as forças de segurança se posicionaram estrategicamente na estrada da Ceasa.

Crédito: Divulgação / Ascom Segbel

Operação teve a participação de agentes se segurança municipais e estaduais

A mobilização de combate ao avanço da invasão começou com uma reunião de alinhamento na sede do Batalhão de Polícia Ambiental (BPA). A operação de monitoramento e desocupação mobilitzou a Guarda Municipal de Belém (GMB), a Secretaria Municipal de Zeladoria e Conservação Urbana (Sezel) e viaturas de diversos grupos especializados das polícias Militar e Civil.

Toda a abordagem ocorreu de forma pacífica, garantindo o controle do perímetro sem registro de confrontos, violência ou feridos.

“A preservação das áreas públicas municipais e a proteção do meio ambiente urbano são compromissos inegociáveis do município. A atuação conjunta das forças de segurança estaduais e municipais garante que a desocupação ocorra dentro dos parâmetros da legalidade, mantendo a ordem, a integridade de todos os envolvidos, o restabelecimento do uso correto do solo e a preservação ambiental do Igarapé do Murutucu”, declarou o titular da Segbel, Luciano de Oliveira.

Crédito: Divulgação / Ascom Segbel

Agentes do grupamento da Polícia Militar em operação integrada de desocupação e limpeza de área pública municipal

Pela Polícia Militar, além do BPA, atuaram o Comando de Missões Especiais (CME), o Batalhão de Operações Especiais (Bope), o Batalhão de Choque, as Rondas Táticas Metropolitanas (Rotam), o Batalhão de Ações com Cães e o Regimento de Polícia Montada.

A Polícia Civil enviou equipes da Coordenadoria de Recursos Especiais (Core) e da Diretoria de Investigação e Operações Especiais (Dioe).

Imediatamente após o controle da área, as equipes da Sezel iniciaram a remoção dos entulhos e materiais deixados no local. Márcio Lopes, representante da secretaria destacou a relevância da intervenção.

“Nosso foco foi agir imediatamente após a desocupação para retirar todo o entulho e materiais deixados na área. A limpeza rápida evita o retorno de ocupações irregulares e garante a conservação ambiental do espaço público para toda a comunidade.”

A ação foi encerrada à tarde, assegurando a reintegração de posse, a preservação ambiental e a proteção do patrimônio público contra tentativas de apropriação indevida e crimes ambientais.

Autorização judicial é desnecessária ao combate a invasão de imóvel público

A atuação célere do Sistema de Segurança Pública Municipal, em parceria com o estadual, em ações desse porte encontra respaldo direto no ordenamento jurídico brasileiro. O administrador público está autorizado por lei a valer-se do desforço imediato sem a necessidade de autorização judicial, solicitando força policial contanto que o faça preventivamente ou logo após a invasão de imóvel público (de uso especial, comum ou dominical), não indo além do indispensável à restituição da posse (art. 37 da CF; art. 1.210, § 1º, do Código Civil; art. 79, § 2º, do Decreto-Lei nº 9.760/1946; e art. 11 da Lei nº 9.636/1998).

Os bens públicos, classificados pelo artigo 99 do Código Civil em bens de uso comum do povo, de uso especial e dominicais, são destinados exclusivamente ao atendimento do interesse coletivo.

O Estado, portanto, incumbido do dever de proteção dos bens sob sua tutela, deve resguardá-los do uso impróprio e garantir sua fruição em proveito e atendimento do interesse público em geral.

Última edição por: Lilian Leitão

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