Casamento Comunitário da Prefeitura segue com inscrições abertas

Inscrições devem ser realizadas até o dia 26 de fevereiro. Podem se inscrever casais de pessoas que ainda não oficializaram a união, cidadãos divorciados ou viúvos, maiores de 18 anos e residentes em Belém.

Crédito: Canva

Reafirmando o compromisso da gestão municipal com a inclusão e a igualdade de direitos, o Casamento Comunitário 2026 da Prefeitura vai proporcionar a união de 150 casais que desejam regularizar sua situação civil.

Seguem abertas as inscrições para o Casamento Comunitário 2026, da Prefeitura de Belém, por meio da Secretaria Executiva de Direitos Humanos de Belém (SEDH). As inscrições devem ser realizadas até o dia 26 de fevereiro (quinta-feira). Podem se inscrever casais de pessoas que ainda não oficializaram a união, cidadãos divorciados ou viúvos, maiores de 18 anos e residentes em Belém.

A iniciativa visa garantir a união de 150 casais, atendendo gratuitamente pessoas de baixa renda que enfrentam barreiras para oficializar o matrimônio, seja por questões burocráticas, falta de informação ou dificuldade de acesso aos serviços públicos.

O Casamento Comunitário 2026 da Prefeitura tem parceria com o Tribunal de Justiça do Estado do Pará (TJ-PA) e o Cartório de Registro Civil Guedes de Oliveira.

“O Casamento Comunitário da Prefeitura é um marco muito importante para a população de Belém que possibilita casais celebrarem o amor, a diversidade e o companheirismo. É importante destacar que esta iniciativa é acessível principalmente para casais que não têm condição de pagar as taxas de cartório, pois o casamento é totalmente gratuito. Acreditamos que celebrar a família, o amor e o afeto entre as pessoas é também um direito de todos os cidadãos da nossa cidade. Nosso objetivo, portanto, é também garantir um direito humano”, explica Larissa Martins, secretária executiva de Direitos Humanos, que está à frente da organização do evento.

As inscrições para o Casamento Comunitário 2026, da Prefeitura, devem ser realizadas até 26 de fevereiro.

Saiba como se inscrever no Casamento Comunitário 2026

Casais interessados em se inscrever no Casamento Comunitário 2026 devem entrar em contato com a Secretaria Municipal de Direitos Humanos (SEDH) pelo WhatsApp, no número (91) 99106-0352. Por meio desse canal, será feita orientação sobre a documentação necessária para a análise prévia da inscrição, as etapas do processo até a cerimônia e as informações relativas ao regime de bens.

Esta primeira etapa da inscrição junto à SEDH deve ser feita até o dia 26 de fevereiro, pois no dia seguinte a secretaria já estará com a lista atualizada dos casais inscritos e aptos.

Podem se inscrever casais de pessoas que ainda não oficializaram a união, cidadãos divorciados ou viúvos, maiores de 18 anos e residentes em Belém. As documentações serão exigidas conforme a formação de casais, considerando se os nubentes são solteiros maiores de 18 anos; nubentes divorciados; ou nubentes viúvos.

A cerimônia do Casamento Comunitário 2026 está prevista para o dia 24 de abril, em local a ser informado futuramente. Cada casal poderá levar dois convidados para a cerimônia, que atuarão como testemunhas obrigatórias.

A parceria com o Tribunal de Justiça do Estado do Pará e o Cartório Guedes Oliveira vai viabilizar o atendimento e a formalização das uniões de forma ampla e democrática. Os juízes da cerimônia civil vão oficializar a união dos casais um por um, e entregarão a certidão de casamento na hora.

Dinâmica sobre o Casamento Comunitário 2026

Após a entrega da documentação, os casais deverão aguardar 45 dias da publicação no Diário Oficial do Município (DOM) para a realização da cerimônia; na véspera, será promovido um ensaio para orientações aos casais.

As testemunhas precisam ir ao cartório somente no dia do casamento para que seja assinada a documentação. No dia da cerimônia, o TJPA vai disponibilizar servidores para que sejam testemunhas de todos os casais.

Garantindo uma cerimônia repleta de alegria e dignidade, o evento terá fotos e bolo para que todos os casais celebrem sua união.

Crédito: Freepik

Após a entrega da documentação, os casais deverão aguardar 45 dias da publicação no Diário Oficial para a realização da cerimônia oficial.

Documentação para o Casamento Comunitário 2026:

Nubentes solteiros maiores de 18 anos

  • Certidão de Nascimento original (em bom estado e legível)
  • Documento de identidade – RG e CPF ou CNH (original e cópia)
  • Duas testemunhas maiores de 18 anos, com RG ou CNH (original e cópia)

*OBS: Nubentes e testemunhas devem estar presentes no dia da habilitação.

Nubentes divorciados

  • Certidão de casamento original com averbação do divórcio (em bom estado e legível)
  • Cópia do processo de divórcio ou escritura pública informando partilha de bens
  • Carteira de identidade atualizada – RG e CPF ou CNH (original e cópia)
  • Duas testemunhas maiores de 18 anos, com RG ou CNH (original e cópia)
  • OBS: Nubentes e testemunhas devem estar presentes no dia da habilitação

*OBS: Caso o divorciado queira se casar antes de homologada a partilha de bens, vigorará o regime de separação legal (C.C. Art. 1.641, inc. I, c/c art. 1.523, inc. II)

Nubentes viúvos

  • Certidão de casamento original atualizada com anotação de óbito
  • Cópia autenticada da certidão de óbito do cônjuge falecido
  • Documento de identidade – RG e CPF ou CNH (original e cópia)
  • Duas testemunhas maiores de 18 anos, com RG ou CNH (original e cópia)

*Caso haja inventário, juntar formal de partilha; caso não haja, deve-se juntar a sentença negativa fornecida pela vara de órfãos e sucessões ou opção pelo regime de separação legal (C.C. art. 1.641, inc. I, c/c art. 1.523, inc. I)

Regime de bens

  • Comunhão parcial de bens: Bens adquiridos após o casamento são de ambos os cônjuges, exceto herança e doações;
  • Comunhão universal de bens: Todos os bens antes e após o casamento são comuns; exige escritura pública de pacto antenupcial;
  • Separação total de bens: Todos os bens antes e após o casamento permanecem individuais; exige escritura pública de pacto antenupcial.
  • Participação final nos aquestos: Cada cônjuge possui patrimônio próprio; na dissolução da sociedade conjugal, direito à metade dos bens adquiridos pelo casal; exige escritura pública de pacto antenupcial.
Última edição por: Lilian Leitão

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