Nova forma de transferência para licença de autorização para táxi é homologada

Antes, motoristas que desejassem transferir sua licença de autorização para táxi a terceiros só podiam fazê-lo em caso de falecimento, aposentadoria, idade avançada ou invalidez. Desde o último dia 30 de maio, um decreto do prefeito Zenaldo Coutinho, publicado no Diário Oficial do Município, passou a permitir que essa transferência não precise mais se enquadrar em um dos quatro critérios estipulados anteriormente.

“A transferência da licença com base no decreto é uma forma de permitir que alguém que queira deixar a profissão de taxista, pode fazer sem se enquadrar nos critérios anteriores. Outro ponto analisado é a questão do falecimento, no qual apenas parentes diretos podiam herdar e, muitas das vezes, não era útil ter a licença, sem que fosse usá-la. Com o decreto, a transferência passa a ser permitida”, detalhou Evany Alves , diretora de Transporte da Superintendência Executiva de Mobilidade Urbana de Belém (SeMOB).

O decreto tem validade de 120 dias, a contar do dia 30 de maio deste ano. A solicitação para transferência da licença de autorização para táxi deve ser realizada no protocolo da SeMOB, na avenida Júlio César, assinada pelo autorizatário, munido de sua documentação completa, como CNH, CPF, RG, certidões de antecedentes criminais, comprovante do curso de capacitação para taxistas.

A lista completa das condições e requisitos para transferência pode ser conferida no link http://www.belem.pa.gov.br/semob

Texto: João Alberto Rufino

Última edição por: Agência Belém

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