Prefeitura firma acordo com o TRE para fiscalização de contas eleitorais

O Tribunal Regional Eleitoral do Pará celebrou na sexta-feira, 04, o Acordo de Cooperação Técnica com as secretarias Estadual e Municipal de Fazenda. Estiveram presentes o presidente do TRE, o procurador Regional Eleitoral Alan Mansur, o juiz Marco Antônio Castelo Branco, o diretor geral do TRE Miguel Alves, o Secretário de Controle Interno e Auditoria do TRE Marcos Antônio Barreiros Leão, o Secretário de Fazenda do Estado do Pará José Tostes, a Secretária de Finanças de Belém Teresa Cativo, o Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos de Belém Alberto Taveira e os secretários de Fazenda de Ananindeua, Santarém e Marituba.

A ação é uma das etapas previstas no Projeto Mais Controle, elaborado pela Secretaria de Controle Interno e Auditoria do TRE para contribuir com a lisura e transparência no financiamento das campanhas eleitorais, por meio da intensificação do controle da Justiça Eleitoral sobre os gastos e disseminação das normas regentes entre os prestadores de contas.

O secretário de Controle Interno e Auditoria, Marcos Antônio Barreiros Leão ressaltou que o acordo tem por finalidade franquear o acesso da Justiça Eleitoral às Notas Fiscais Eletrônicas e demais informações econômico-fiscais de candidatos, comitês financeiros e partidos políticos durante as Eleições 2014, importante instrumento para análise das contas de campanha, na medida em que permitirá o confronto automático entre os dados fornecidos pelas Fazendas e as informações declaradas pelos prestadores de contas, assegurando à sociedade a transparência acerca do regular financiamento das campanhas e contribuindo para coibir o abuso de poder econômico.

Para o titular da Semaj, Alberto Taveira “a cooperação da prefeitura de Belém para a evolução do controle da Justiça Eleitoral é reforço do compromisso com a democracia, agilizando e melhorando a ação fiscalizatória no célere processo eleitoral”. Segundo o secretário “o Termo de Cooperação guarda a melhor legalidade. O nosso sistema prevê como exceção ao sigilo fiscal a requisição de informações pelo Judiciário, o que é justamente a hipótese, havendo apenas uma melhor organização e sistematização do método de intercâmbio de dados, o que mais atende ainda ao princípio constitucional da eficiência”.

Texto: Denilson Castro

Última edição por: Agência Belém

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