Supremo Tribunal Federal garante liminar que suspende cobrança de precatórios

O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu a cobrança de R$ 10.736.232,14 em precatórios cobrados da Prefeitura de Belém, relacionada ao exercício financeiro de 2015, com vencimento para o dia 31 deste mês. O pedido de suspensão foi solicitado pela PMB, por meio da Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos (Semaj), em uma Reclamação Constitucional (RCL 23242), que é instrumento previsto na Constituição para preservar a competência das decisões do STF.

Para Rui Frazão, secretário da Semaj, a decisão “permitiu regime especial de parcelamento para quitação de precatórios pelo município”. “Com o julgamento do STF, o Tribunal de Justiça do Estado do Pará havia interpretado a queda do parcelamento existente. As finanças municipais estavam planejadas para trabalhar com o parcelamento, fundamental para a sanidade financeira e a efetivação de serviços essenciais à população, já que o estoque de débitos de Belém, acumulado das anteriores gestões, é bem elevado”, explica.

Histórico

A Prefeitura de Belém recorreu contra a cobrança da parcela complementar e obteve liminar favorável no dia 14 deste mês, e, de acordo com Frazão, a decisão é histórica, já que “a capital acumula um estoque de precatórios de R$ 117.283.621,12, que reflete débitos deixados em gestões anteriores e que, sem o parcelamento, poderiam comprometer o já reduzido orçamento do município para empreender os serviços e projetos essenciais à sociedade”, tendo em vista que “isso tudo ainda ficaria mais grave em razão da atual crise econômica pela qual passa o país”.

No dia 11 de abril de 2013, por decisão do ministro Luiz Fux, ficou estabelecido que os Tribunais de Justiça de todos os Estados e do Distrito Federal mantivessem os pagamentos de precatórios na forma como já vinham realizando. Havia, porém, divergências entre a interpretação do TJE-PA e do município a respeito, o que fica, agora, dirimido pelo STF liminarmente. “A decisão traz tranquilidade tanto para o próprio TJE, em sua atuação, como para o município”, ressalta Frazão, de vez que “a Reclamação Constitucional interposta pela Semaj alcança o objetivo de esclarecer a questão junto à Suprema Corte do nosso país, trazendo segurança na atuação de todos”, completa.

“O planejamento orçamentário, fundamental para os serviços essenciais e para os grandes projetos nestes tempos de grave crise econômica, fica devidamente assegurado. O Tribunal de Justiça tem segurança em manter o parcelamento de débitos e a sociedade é menos penalizada pelos débitos deixados pelas gestões anteriores”, afirma o secretário municipal de Assuntos Jurídicos.

Texto: Adriana Pereira

Última edição por: Agência Belém

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