Belém decreta feriado municipal e teletrabalho durante a COP 30

Além do feriado municipal decretado nos dias 6 e 7 de novembro, a Prefeitura de Belém também determinou teletrabalho na administração direta e indireta e a segunda parte das férias escolares da rede municipal de ensino.

Crédito: Agência Belém

A Prefeitura de Belém sancionou a Lei nº 10.212, de 15 de outubro de 2025, que institui feriado municipal nos dias 6 e 7 de novembro. A decisão visa facilitar a logística, a mobilidade urbana e a segurança durante os dias mais intensos de realização da 30ª Conferência das Partes da Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima (COP-30) e da Cúpula da Amazônia, ambas realizadas no mês de novembro e que vão reunir líderes mundiais e representantes de organizações internacionais, em Belém (PA).

A medida visa também minimizar os impactos da movimentação intensa esperada para o período, tanto na prestação de serviços públicos quanto na rotina dos moradores. O decreto destaca a importância de manter em funcionamento setores ligados à hospitalidade, cultura e turismo, essenciais para o acolhimento dos visitantes.

Os feriados não se aplicarão a serviços essenciais ou que, por sua natureza, não possam ser interrompidos.

Veja os estabelecimentos que deverão funcionar normalmente:

  • Bares e restaurantes
  • Hotéis, hospedarias e pousadas
  • Shopping centers
  • Teatros, cinemas, bibliotecas e pontos turísticos
  • Empresas de comunicação e radiodifusão
  • Farmácias
  • Padarias e supermercados
  • Empresas que atuam em regime de trabalho remoto

Teletrabalho e férias escolares

Está disponível no Diário Oficial do Município (DOM), de 9 de junho de 2025, o Decreto nº 113.687/2025 que determina que servidores públicos municipais da administração direta e indireta exerçam suas atividades em regime de teletrabalho no período de 5 a 21 de novembro de 2025, período referente à realização da COP-30.

Além do teletrabalho, o decreto prevê, no mesmo período, a segunda parte das férias escolares da rede municipal de ensino. Ambas medidas vão contribuir para a mobilidade urbana durante a realização do evento internacional na capital paraense.

O decreto prevê exceções apenas para servidores que atuam em áreas essenciais, como saúde, segurança, arrecadação, defesa social, turismo, cultura e espaços de visitação, que deverão manter atividades presenciais. O decreto também assegura que os órgãos públicos mantenham, no mínimo, 10% da capacidade de atendimento presencial à população.

Última edição por: Syanne Neno

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